segunda-feira, 11 de abril de 2011

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Voto facultativo ou obrigatório?
seg, 11/04/11 por milton.jung | categoria Antonio Augusto Mayer dos Santos | tags eleição, eleitor, facultativo, obrigatório, política, voto



Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito do exercício do voto pelo cidadão. No âmbito da Reforma Política recentemente retomada pelo Congresso Nacional, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor.

Os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse pelas eleições. Acrescentam que a obrigatoriedade do exercício de um direito implica numa contradição constitucional incompatível à democracia. Apregoam que a exigência do voto descaracterizaria sua gênese primitiva consolidada na manifestação espontânea da vontade do eleitor. Sublinham que a adoção da facultatividade é uma questão que assola mais os políticos que os cidadãos porquanto segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apóia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo. Invocando estudos de especialistas, ponderam que o contingente de eleitores desinteressados ou sem motivação uma vez dispensado do dever de votar, permitiria resultados mais qualificados (“Voto ruim, político ruim”).

Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Guiana, Holanda, Honduras, Japão, Nicarágua, Portugal e Senegal são alguns países onde o voto e o alistamento eleitoral são facultativos.

Os que se assumem contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito pois a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), dentre as quais, votar periodicamente para a escolha de representantes. Acrescentam que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares (“Todo poder emana do povo”). Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados, porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.

O constitucionalismo brasileiro é adepto tradicional do voto e alistamento obrigatórios, da mesma forma que Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Grécia, Guatemala, Itália, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, para citar alguns outros países.

O voto facultativo é realmente mais simpático porque projeta a liberdade de fazer ou não fazer alguma coisa (votar). Contudo, um elemento raramente citado nas análises deste tema e que não pode ser desprezado diz quanto à corrupção eleitoral que assola os pleitos do país. Por conta dos elevados índices de mandatos cassados pela Justiça Eleitoral num curto tempo, há um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.

O sistema vigente, ainda que seja dotado de regras para o combate e repressão dos ilícitos eleitorais, é incompatível com esta modalidade de exercício de cidadania vez que os índices de mercancia eleitoral são extremamente significativos, tal prática se encontra disseminada em todos os Estados do país e em franca ascensão.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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